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Reajuste de aluguel pelo IGP-M, IPCA ou INPC
Com os índices oficiais do Banco Central, mês a mês. Você vê o novo valor, a conta completa e recebe a mensagem pronta para o inquilino.
Carregando os índices do Banco Central…
Como o reajuste é calculado
O reajuste anual usa a variação acumulada do índice nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato. As variações mensais são multiplicadas em sequência, e não somadas: 1% e depois 1% dão 2,01%, e não 2%.
- Prazo mínimo de 12 meses. Reajuste com periodicidade menor que um ano é nulo (Lei 10.192/2001, art. 2º, §1º).
- O índice é o do contrato. Trocar de índice só com acordo entre as partes (Lei 8.245/91, art. 18).
- Índice negativo. A Lei do Inquilinato não trata do assunto. Vale o que o contrato diz; se ele não diz, é escolha do proprietário manter o valor ou aplicar a redução.
- Fonte. Séries do Banco Central (SGS): IGP-M 189 (origem FGV), IPCA 433 e INPC 188 (origem IBGE).
Cálculo informativo, feito a partir dos dados que você informou. Se o contrato define outra janela ou outra regra, vale o contrato.